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A Prefeitura de Curitiba criou a Boa Nota Fiscal, um programa que beneficia quem pede a Nota Fiscal Serviços Eletrônica (NFS-e), que possibilita ao usuário receber créditos de uma parte do ISS (Imposto sobre Serviço) pago, podendo fazer o abatimento em até 30% do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Para desfrutar dessas vantagens você deve se cadastrar no site da Prefeitura de Curitiba e sempre que for fazer comprar, pedir a Boa Nota Fiscal, informando o CPF ou CNPJ, assim garantindo os créditos de ISS.
Para acompanhar seus créditos, basta consultar as notas fiscais com a seguinte situação: “Saldo a confirmar pagamento”. Logo que o ISS for pago, você poderá acompanhar no seu extrato todos os créditos para abatimento do seu IPTU. Para usar esses créditos é necessário durante o mês de novembro de cada ano (entre o dia 1º ao dia 30), indicar os imóveis aos quais deve ser abatido o IPTU.
A G5 Segurança Integrada, pensando no seu cliente, buscou algumas informações mais detalhadas sobre a Boa Nota Fiscal:
Quem deve, pode ou está proibido de emitir NFS-e?
Em Curitiba, estarão obrigados a emitir NFS-e todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços cuja receita bruta anual do exercício anterior seja igual ou superior a R$ 240 mil.
As seguintes entidades não podem emitir NFS-e (artigo 5º da Lei nº 73/2009):
•Profissionais autônomos;
•Sociedades de profissionais definidos no artigo 10 da LC 40/01;
•Concessionários de serviços públicos de telefonia, energia elétrica, água e esgoto;
•Empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo ISS é retido pela URBS – Urbanização de Curitiba S/A;
•Estabelecimentos bancários oficiais e privados; as caixas econômicas;
•Cooperativas de crédito;
•Distribuidoras de valores e títulos mobiliários;
•Casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal – CEF.
As empresas que não são obrigadas a emitir a NFS-e poderão aderir voluntariamente ao sistema.
O comércio de mercadorias e bens não se enquadra no programa da Boa Nota Fiscal, pois não recolhe o ISS, não permitindo assim sua integração.
Quais são os Prazos?
A obrigatoreidade da emissão será implementada em três etapas, de acordo com o ramo de atividade, conforme cronograma definido na Portaria nº 018/09 (SMF): 5 de abril, 3 de maio e 1º de junho de 2010.
Quais as vantagem para quem recebe NFS-e?
Acumulo de créditos para abatimento do IPTU, de acordo com os seguintes valores:
•15% (quinze por cento) do ISS para as Pessoas Físicas;
•5% (cinco por cento) do ISS para os Condomínios Edilícios residenciais ou comerciais, localizados no Município de Curitiba;
•5% (cinco por cento) do ISS para as Pessoas Jurídicas;
•0,2% (dois décimos por cento) do valor da base de cálculo, para as Pessoas Físicas ou Jurídicas inscritas no Simples Nacional;
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